Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Conheça as regras para entrar no Simples Nacional

Sistema permite que diversos impostos sejam recolhidos com documento único de arrecadação

Economia|Do R7

Adesão ao Simples pode ser solicitada até o dia 29 de janeiro
Adesão ao Simples pode ser solicitada até o dia 29 de janeiro Adesão ao Simples pode ser solicitada até o dia 29 de janeiro

Os brasileiros que são donos do próprio negócios podem aderir ao Simples Nacional, que concede um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Neste ano, a adesão ao Simples pode ser solicitada até o dia 29 de janeiro.

O Simples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação. Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. 

Publicidade

Leia mais sobre Economia e ajuste suas contas

Podem participar do Simples, as ME (Microempresas) e as EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Publicidade

Os empresários podem fazer parte do Simples de dois modos: pelo código de acesso ou por meio de certificado digital. Enquanto o período de solicitação estiver aberto, é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Publicidade

Após realizar a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação do serviço no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

Acompanhe todo o conteúdo da Rede Record no R7 Play

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.