Nenhuma das parcelas de imposto a pagar deve ser inferior a R$ 50
USP ImagensOs contribuintes que tiverem imposto a pagar na declaração do IR (Imposto de Renda) devem se programar para o pagamento do valor. Quem escolher pagar de uma vez, deve recolher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o dia 30 de abril deste ano, sem acréscimo de juros.
No entanto a Receita dá a opção de parcelamento do valor em até oito vezes, mas todas elas têm acréscimo de juros da Selic (taxa básica) e de 1% referente ao mês do pagamento. A primeira vence também no dia 30 deste mês, e as demais, no último dia útil de cada mês subsequente.
Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Além disso, nenhuma das parcelas deve ser inferior a R$ 50. Assim, o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
De acordo com Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire Advogados, o ideal é o contribuinte analisar a vantagem em pagar de uma vez, já que a taxa Selic está alta.
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Por outro lado, quem tem imposto a restituir, pode aproveitar a vantagem da taxa Selic alta para receber o valor nos últimos lotes e ter o reajuste na restituição.
— Em geral, a correção da Selic é mais alta do que outras aplicações e investimentos.