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Atenção, trabalhador: você sabia que tem direito a faltar ao trabalho sem qualquer impacto no salário no fim do mês? A legislação trabalhista brasileira prevê algumas — poucas — hipóteses de ausências legais sem afetar sua remuneração, explica o advogado Juliano Nicolau de Castro, sócio responsável pela área
trabalhista e fundador do escritório Santos Bevilaqua Advogados de São Paulo. Veja nas próximas fotos quando você pode se ausentar sem preocupação com seu bolso!
Montagem/R7
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Morte de parente: até dois dias para os casos de falecimento de cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou dependente econômico (declarado na carteira de trabalho)
Domínio Público
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Representação
de dirigente sindical: pelo tempo que se
fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical,
estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o
Brasil seja membro
Marcelo Camargo/1º.05.2013/ABr
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Comparecimento
em juízo: se você for parte ou testemunha, poderá se ausentar do trabalho no
período em que for necessário. No entanto, o trabalhador só terá abono das horas despendidas
para o comparecimento em juízo e não à concessão de abono relativo ao período
integral da jornada de trabalho — conta da súmula 155 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
Tércio Teixeira/20.04.2013/Estadão Conteúdo
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Exigências do
serviço militar: se você estiver matriculado em órgão de formação de reserva e for convocado, poderá faltar às suas
atividades civis, por força de exercício ou manobras. Caso seja reservista que seja
chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia
cívica, do Dia do Reservista, também terá suas faltas abonadas para todos os fins
(consta do artigo 60 da Lei do Serviço Militar)
Ag. O Dia
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Exame
vestibular: Se você comprovar que estiver fazendo exames vestibulares para ingressar na faculdade, também terá o dia (ou os dias) abonados sem prejuízo ao salário. Claro que você precisa avisar a empresa e comprovar a ausência
Paulo Liebert/ Estadão Conteúdo
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Alistamento
perante a Justiça Eleitoral: caso o trabalhador queira ou precise se alistar eleitor ou requerer transferência do título de eleitor, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a dois dias. Porém, você deve avisar a empresa com 48 horas de antecedência (artigo 48 do Código Eleitoral)
Divulgação
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Convocação para serviço eleitoral: o trabalhador ficará o tempo que for necessário, desde que comprove a convocação da Justiça Eleitoral. Essa regra vale para os mesários, por exemplo
Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil
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Doação de sangue: todo trabalhador tem direito a um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
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Nascimento de filho para as mães: se você, mulher, tiver um bebê, a licença-maternidade tem a duração de 120 dias, sendo que o afastamento do trabalho se inicia a partir da emissão do atestado médico
Thinkstock
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Nascimento de filho para os pais: na hipótese de licença-paternidade, originalmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) previa somente um dia de ausência, mas a Constituição Federal (arts. 7º, XIX e 10, II, do ADCT) fixou o prazo de cinco dias após o parto
Ania Waluda & Michal Zawer
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Adoção de filho: as trabalhadoras que adotarem crianças de até oito anos de idade também possuem tal direito, mas com períodos fracionados de licença de acordo com a idade da criança (30, 60 ou 120 dias), conforme disposto na Lei 10.421/2002
Marcello Casal Jr./25.05.2012/ABr
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Casamento: se você se casou ou vai se casar, se prepare. Você terá até três dias consecutivos de folga sem impacto no salário
Divulgação/ Ceremonies & Celebrations in Aruba
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Doença ou acidente de trabalho do empregado: o trabalhador pode se afastar sem prejuízo no salário por até 15 dias, desde que apresente atestado médico
Reprodução/Facebook
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Professor
empregado: até novo dias para no caso de casamento, luto por causa do falecimento de cônjuge, ascendente ou
descendente, ou seja, pais e avós ou filhos e netos
Thinkstock
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As regras expostas acima são bem claras e a empresa precisa estar ciente do que o trabalhador está fazendo. Portanto, "a ausência
injustificada ao trabalho poderá implicar em desconto salarial e na redução do
período de férias, sem contar a possibilidade de o empregado ser punido por tal
ato (advertências e suspensões), inclusive, com a possibilidade de a ausência
injustificada ser caracterizada como falta grave e o empregado ser dispensado
por justa causa", esclarece o advogado Juliano de Castro
Divulgação