A declaração do IR (Imposto de Renda) permite que o contribuinte inclua todos os gastos feitos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias
Confira a seguir quais dessas despesas podem ser deduzidas na declaração
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Nas despesas médicas podem ser incluídas até mesmo as cirurgias plásticas, sejam elas “reparadoras ou não”. Isso quer dizer que mesmo as cirurgias estéticas podem ser deduzidas sem limite de valor
University of Goteborg/Johan Wingborg/AP
O contribuinte deve, em todos os casos, apresentar os comprovantes dos valores gastos no hospital. Apesar de poder deduzir as cirurgias estéticas, a Receita não permite a dedução de próteses de silicone para os seios
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É possível incluir tratamentos feitos no exterior, desde que o contribuinte tenha como comprovar os gastos. Nesse caso, não se pode incluir nas deduções o valor gasto com passagem nem hospedagem
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Os remédios também não podem ser deduzidos na declaração de IR,
exceto se fizerem parte da nota fiscal do hospital em caso de internação
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A mesma regra vale para despesas com massagistas, enfermeiros ou
assistentes sociais. Esses gastos só podem ser deduzidos se o contribuinte ou
seu dependente tiver sido internado e esses gastos estiverem na fatura
hospitalar
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No caso dos gastos com acupuntura, o advogado do escritório
LCDiniz Alexandre Faraco explica que só podem ser dedutíveis os valores no caso
do acupunturista ter formação médica comprovada
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Os gastos com dentistas também podem ser deduzidos no Imposto de
Renda como despesas médicas. A Receita permite incluir o valor gasto com
dentadura, coroa, ponte, colocação e manutenção de aparelho dentário, desde que
as despesas sejam comprovadas em nota emitida pelo dentista
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Outros gastos que podem ser incluídos nas despesas médicas são
marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração), cadeira de rodas,
prótese ortopédica, pernas e braços mecânicos e até calçados e palmilhas
ortopédicos. No caso do marca-passo, o equipamento deve estar na conta do
hospital ou na nota fiscal emitida pelo médico
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O especialista tributário do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva,
afirma que há contribuinte que tenta aumentar a restituição com as despesas
médicas. Mas ele avisa que valores muito altos costumam chamar a atenção, caso
a renda bruta declarada não seja muito elevada.
— Qualquer divergência vai parar na malha fina. Além dos dados do
contribuinte, a Receita Federal recebe informações da Dmed (Declaração Serviços
Médicos e de Saúde)