A Justiça concedeu uma decisão provisória que responsabiliza a Central Nacional Unimed a garantir atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana, caso a operadora não consiga prestar o serviço.
Com a liminar, a Unimed Paulistana está obrigada a receber os pedidos dos consumidores e a tentar seu atendimento em sua rede credenciada em até 24 horas. Caso não consiga realizar o atendimento, a rede local deve providenciar imediatamente o encaminhamento desses pedidos à Central Nacional Unimed para que ela possa prestar o atendimento.
De acordo com o texto, se a Central Nacional Unimed não cumprir a decisão, estará sujeita à multa de R$ 10 mil por atendimento negado.
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Clientes da Unimed Paulistana devem pagar boleto para não perder direitos
A decisão foi determinada pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, e prevê a que a Central Nacional Unimed deve garantir a prestação de serviços médico, laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstétrica e odontológica previstas em contrato, especialmente em situações de urgência e emergência, até que haja a efetiva venda da carteira de clientes da Unimed Paulistana.
O parecer atende ao pedido do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que ingressou com uma ação no último dia 10 de setembro e solicitou a responsabilização de empresas do grupo Unimed pela garantia de direitos dos consumidores.
Os consumidores que precisarem dos serviços da Unimed Paulistana devem entrar em contato com a central de atendimento da operadora e informar sobre a liminar.
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Caso não consiga atendimento pela Unimed Paulistana e nem pela Central Nacional Unimed, o Idec informa que o consumidor pode entrar com uma ação individual na Justiça e também procurar o Procon e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Apenas o Judiciário e os órgãos públicos têm poder de exigir o cumprimento da decisão e de punir a operadora.
Relembre o caso
No início deste mês, a ANS obrigou, em decisão publicada no diário oficial, a Unimed Paulistana a transferir, em 30 dias, todos os 744 mil clientes para outra operadora. A medida à qual a empresa foi submetida é chamada de alienação compulsória da carteira de beneficiários.
Com a decisão, a Unimed Paulistana ficou proibida de vender qualquer plano ou produto.
Segundo a ANS, a empresa passa por problemas financeiros desde 2009. Sem condições de saná-los, acabou punida. A operadora que quiser assumir a carteira de clientes tem que, segundo a agência, ”possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores”.