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Loja de roupas é processada em R$ 10 milhões por revistas abusivas

Uma ex-funcionária disse que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras

Economia|Do R7

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Revista íntima viola o direto à intimidade, previsto na Constituição
Revista íntima viola o direto à intimidade, previsto na Constituição

A rede de lojas Riachuelo foi processada pelo MPT-AL (Ministério Público do Trabalho em Alagoas) por constranger os empregados durante vistoria de bolsas e pertences. A ação civil pública pede a proibição imediata das revistas e o pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

A revista íntima viola o direto à intimidade, previsto na Constituição. Caso a empresa seja condenada, o dano moral coletivo pago pela loja será revertido a entidades sem fins lucrativos ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


De acordo com informações do MPT, em junho de 2013, gerentes de uma das filiais em Maceió informaram aos procuradores do Trabalho que “a revista é uma atividade rotineira, realizada diariamente e que segue o regimento interno da empresa, mas que não expõe os empregados a nenhuma situação humilhante”.

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No entanto, uma ex-funcionária da loja disse, em uma audiência realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados.

A ex-empregada também teria afirmado que os funcionários que tivessem algum produto semelhando aos da loja deveriam apresentar nota fiscal para comprovar que a mercadoria não era furtada.


Até a publicação desta notícia, a empresa ainda não havia se pronunciado sobre a ação na Justiça.

Outras ações


O MPT também tem outras duas ações contra a empresa por fazer descontos de dívidas nos contracheques dos funcionários. Tanto no Rio Grande do Norte como em Sergipe, a Justiça do Trabalho proibiu as Lojas Riachuelo de descontar dos salários dos seus empregados as dívidas contraídas com a própria empresa ou com qualquer outra do mesmo grupo econômico. As decisões também proibiram que a empresa inclua em contratos cláusulas que autorizem tais descontos.

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