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Operadoras de celular estão proibidas de bloquear internet dos consumidores

Empresa de telefonia que descumprir a medida vai pagar multa diária de R$ 25 mil

Economia|Do R7

Consumidores pque tiverem a internet cortada podem reclamar no site do Procon
Consumidores pque tiverem a internet cortada podem reclamar no site do Procon Consumidores pque tiverem a internet cortada podem reclamar no site do Procon (Digital Vision./Getty Images)

As operadoras estão impedidas de bloquear a internet móvel após o término de franquia nos contratos de planos ilimitados de acesso à internet pelos celulares. A decisão tem como base uma liminar conseguida pelo Procon-SP. 

A ação, movida pelo órgão perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada.

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Antes, o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado.

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A liminar, concedida nesta terça-feira (12), pelo juiz Fausto José Martins Seabra determina que as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e prevê multa diária de R$ 25 mil pelo descumprimento da decisão.

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A Associação Brasileira de Procons se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras e iniciou campanha em todo o País. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça, já solicitou informações às operadoras de telefonia em relação às divergências entre a oferta de serviço ilimitado e as limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e falta de informação

Os consumidores que tiverem a internet cortada podem reclamar por meio de um canal específico, disponibilizado pelo Procon-SP, destinado aos moradores do Estado de São Paulo. No sistema, é possível registrar as reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel.

Código de defesa

De acordo como o artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), as cláusulas contratuais que “autorizem o fornecedor a modificar o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração” são consideradas nulas.

Sendo assim, quem que já possuíam planos contratados, cuja utilização da internet móvel era ilimitada, ou que tinham como regra a redução de velocidade de dados após a franquia, não poderiam ter seus contratos modificados.

O Procon afirma ainda que as empresas de telefonia também devem oferecer meios para o controle e acompanhamento adequado do uso dos serviços, com relatórios detalhados e ferramentas que permitam a verificação da velocidade de navegação, volume diário de dados trafegados, limites de franquias e o quanto desse volume foi consumido ou excedido.

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