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Queixa contra teles é 5 vezes menor após lei de cancelamento imediato

Reclamações mensais contra banda larga e TV por assinatura caem de 14 para três em média

Economia|Do R7

Novas regras estão em vigor desde julho
Novas regras estão em vigor desde julho

O número de queixas dos consumidores contra as empresas de banda larga e de TV por assinatura caiu após a lei de cancelamento automático dos serviços. Antes da lei, a Proteste Associação de Consumidores recebeu 85 reclamações contra o setor. Após julho, quando a legislação entrou em vigor, o número foi reduzido para apenas 10.

Se for analisado o período mensal, o número de reclamações foram de, em média, 14 durante os primeiros seis meses do ano e passaram para apenas três nos meses seguintes.

Apesar da diminuição significativo no número de queixas, algumas regras do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), em vigor há três meses, estão suspensas porque as entidades do setor entraram na Justiça e obtiveram liminares para se livrarem do retorno imediato para consumidores, cujas ligações efetuadas aos call centers sofram interrupção e também para não estender aos clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas feitas aos novos clientes.

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Lei

Pelas regras que ainda vigoram, no artigo 15 da Resolução nº 632 da Anatel, os pedidos de fim do contrato processados sem falar com atendente, devem ser processados automaticamente e terão efeitos após dois dias úteis. O consumidor também tem prazo de dois dias para mudar de ideia. A operadora tem o mesmo período para efetuar o cancelamento definitivo.


A opção de cancelamento pela internet só será obrigatória em março do ano que vem, mas já está disponível nos sites das principais operadoras, que oferecem links para esse serviço nas suas páginas.

De acordo com o artigo 27 da Resolução, o centro de atendimento telefônico deve garantir ao consumidor, já nas primeiras opções do sistema de autoatendimento, a opção de acesso ao atendente, de reclamação e de rescisão do contrato.

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