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Quem deixar a declaração do IR para a última hora pode ter problemas

Mais da metade dos contribuintes não acertou as contas com o Leão e sistema pode travar

Economia|Joyce Carla, do R7

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A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte
A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte

O prazo para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) está quase no fim e mais da metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão.

São esperadas 27,5 milhões de declarações até o próximo dia 30, mas apenas 12,28 milhões foram entregues até as 17h da última sexta-feira (17).


O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirma que, se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo outros problemas.

— Caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.


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Segundo Domingos, o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. Ele sugere que, quem não consiga reunir todos os documentos necessários, entregue o material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.


— Ao contrário do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores.

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Ele explica que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos.

— O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

De acordo com Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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