Quem deixar a declaração do IR para a última hora pode ter problemas
Mais da metade dos contribuintes não acertou as contas com o Leão e sistema pode travar
Economia|Joyce Carla, do R7

O prazo para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) está quase no fim e mais da metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão.
São esperadas 27,5 milhões de declarações até o próximo dia 30, mas apenas 12,28 milhões foram entregues até as 17h da última sexta-feira (17).
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirma que, se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo outros problemas.
— Caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Metade dos trabalhadores não pagaria IR se tabela fosse corrigida
Segundo Domingos, o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. Ele sugere que, quem não consiga reunir todos os documentos necessários, entregue o material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.
— Ao contrário do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores.
Confira 10 dicas para quem vai declarar o IR pela primeira vez
Ele explica que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos.
— O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
De acordo com Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Vem grana aí! Receita divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2015














