Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados. A mudança foi divulgada nesta quarta-feira (24), um dia antes de liberar o programa gerador da declaração.
A Receita confirmou que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais, mas uma instrução normativa alterou a regra no início deste ano.
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O campo da declaração reservado a quem sofre de moléstia grave foi alterado. Neste ano, o contribuinte terá a opção de informar o valor da contribuição Previdenciária no mesmo campo destinado à doença, conforme explica Andréa Marinho Guimarães, supervisora técnica do programa gerador de declarações.
— Esse contribuinte tem o direito de deduzir. Antes, ele tinha de colocar [a contribuição Previdenciária] nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
Para simplificar o uso do programa, a Receita Federal substituiu as opções “Gravar Declaração” e “Transmitir Declaração” pelo ícone único “Entregar Declaração”. Segundo Andréa Guimarães, as etapas prévias à transmissão continuarão acontecendo.
— [O programa] faz todo o passo a passo: verifica pendências e grava. A gente apenas juntou para facilitar a entrega.
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Haverá, por fim, um campo separado para que contribuintes informem, mês a mês, os rendimentos provenientes de aluguéis.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, este ano, cresceu o volume de dados que serão importados da declaração do exercício anterior. Adir explicou que os contribuintes verão automaticamente preenchidos os campos com o CNPJ das fontes pagadoras.
— A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas informações do ano anterior.
De acordo com Adir, este ano a estimativa é que 28,5 milhões de declarações de IRPF serão entregues, ante 27,8 milhões no ano passado. A partir de 1° de março, os contribuintes passam a ter acesso também aos aplicativos móveis para preenchimento e entrega da declaração. O prazo final para envio é 29 de abril. Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, em 2015, a partir de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis.