O internauta Luiz Carlos tem uma dúvida sobre dependentes
Getty ImagesO prazo para acertar as contas com o Leão está acabando. Até o dia 30 deste mês, todos os contribuintes obrigados a entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) precisam enviar o documento. Se você não sabe como preenchê-lo, envie as suas dúvidas para o R7 e os especialistas vão ajudá-lo.
Quem perder o prazo do envio deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
O internauta Luiz Carlos Santanna tem uma dúvida sobre dependentes. Ele disse que seus pais eram dependentes e faleceram em abril do ano passado. Agora ele quer saber como deve declarar.
Segundo a coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, e o especialista tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, como o óbito ocorreu durante o ano-calendário de 2013, é possível mantê-los como seus dependentes e ter a dedução pelo valor total anual.
— Mesmo tendo falecido em abril de 2013, os pais poderão constar como dependentes na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, afirma Silva.
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Funcionário dono de empresa
O internauta João Roberto da Silva disse que é funcionário de uma companhia e também tem uma empresa, ou seja, possui duas fontes de renda e quer saber como fazer a declaração.
Lopes afirma que o contribuinte deve informar a soma dos rendimentos do ano. Assim, o internauta deve declarar os rendimentos como empregado e os derivados da empresa.
— Lembre-se de verificar a classificação dos rendimentos para informar da forma correta. Se [forem] rendimentos de trabalho, inclua na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Se recebeu distribuição de lucros da empresa, informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
O especialista tributário do Cenofisco afirma que, em relação aos rendimentos recebidos do negócio próprio, os mesmos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, na hipótese de ter recebido pró-labore, aluguéis e outros ganhos, e em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 5, caso o valor recebido seja correspondente a lucros.
Jovem com dinheiro em conta
A internauta Carla enviou uma dúvida sobre a obrigatoriedade de declaração. Ela quer saber se um jovem que ainda não trabalha, mas que tem dinheiro na conta, precisa declarar.
Lopes afirma que uma das condições que obriga um contribuinte a prestar contas ao Leão é ter bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 300 mil em 31/12/2013.
— Se esse jovem possuir dinheiro acima desse valor, deverá apresentar a declaração e informar na ficha "Bens e Direitos".
Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco, lembra outra condição de obrigatoriedade para fazer a declaração: ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Saiba se você deve se acertar com o Leão.
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