Saiba o que são rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
Poupança, seguro-desemprego, prêmio de nota fiscal e indenizações trabalhistas são exemplos
Economia|Joyce Carla, do R7
Quem teve, no ano passado, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte está obrigado a enviar a declaração do IR (Imposto de Renda) neste ano.
O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, explica que “os rendimentos isentos e os não tributáveis são os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos”.
— São itens como o rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego, receita com ajuda de custo como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador, aposentadoria e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves como câncer e Aids, entre outros.
De acordo com ele, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.
— Como o 13º salário, prêmios de loterias, títulos de capitalização, entre outros.
Confira aqui como obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista.
De acordo com especialistas consultados pelo R7, os contribuintes devem ler com cuidado a ficha de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte para informar todos os dados necessários.
No caso da caderneta de poupança, por exemplo, o contribuinte deve informar a soma de todas as cadernetas que possuir, e não somente de uma.
Veja alguns exemplos
— Rendimento da poupança;
— Seguro-desemprego, salário-família e outros auxílios;
— Ganho com a venda de imóvel único com valor de até R$ 440 mil;
— Doações e heranças, inclusive a cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário;
— Indenizações (seguro por furto ou roubo, decorrente de acidente, inclusive de trabalho, danos patrimoniais, rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos, desapropriação para fins de reforma agrária etc.);
— Pecúlio recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
— Pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos;
— Resgates de contribuições de previdência privada, do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e do Pait (planos de poupança e investimento);
— Venda de bens de até R$ 20 mil, venda de ativo financeiro, ações e ouro;
— Títulos de capitalização, prêmios de loterias, prêmios em concursos esportivos, inclusive os pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida;
— Multas por rescisão de contratos;
— Rendimentos pagos a empresas (pessoas jurídicas) por sentença na Justiça.
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