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Saiba o que são rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte

Poupança, seguro-desemprego, prêmio de nota fiscal e indenizações trabalhistas são exemplos

Economia|Joyce Carla, do R7

No caso da caderneta de poupança, por exemplo, o contribuinte deve informar a soma de todas as cadernetas que possuir
No caso da caderneta de poupança, por exemplo, o contribuinte deve informar a soma de todas as cadernetas que possuir No caso da caderneta de poupança, por exemplo, o contribuinte deve informar a soma de todas as cadernetas que possuir

Quem teve, no ano passado, mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte está obrigado a enviar a declaração do IR (Imposto de Renda) neste ano.

O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, explica que “os rendimentos isentos e os não tributáveis são os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos”.

— São itens como o rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego, receita com ajuda de custo como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador, aposentadoria e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves como câncer e Aids, entre outros.

De acordo com ele, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.

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— Como o 13º salário, prêmios de loterias, títulos de capitalização, entre outros.

Confira aqui como obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista.

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De acordo com especialistas consultados pelo R7, os contribuintes devem ler com cuidado a ficha de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte para informar todos os dados necessários.

No caso da caderneta de poupança, por exemplo, o contribuinte deve informar a soma de todas as cadernetas que possuir, e não somente de uma.

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Veja alguns exemplos

— Rendimento da poupança;

— Seguro-desemprego, salário-família e outros auxílios;

— Ganho com a venda de imóvel único com valor de até R$ 440 mil;

— Doações e heranças, inclusive a cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário;

— Indenizações (seguro por furto ou roubo, decorrente de acidente, inclusive de trabalho, danos patrimoniais, rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos, desapropriação para fins de reforma agrária etc.);

— Pecúlio recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

— Pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos;

— Resgates de contribuições de previdência privada, do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e do Pait (planos de poupança e investimento);

— Venda de bens de até R$ 20 mil, venda de ativo financeiro, ações e ouro;

— Títulos de capitalização, prêmios de loterias, prêmios em concursos esportivos, inclusive os pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida;

— Multas por rescisão de contratos;

— Rendimentos pagos a empresas (pessoas jurídicas) por sentença na Justiça.

Você tem alguma dúvida sobre imposto de renda? Mande pra gente

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