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Trabalhador receberá indenização por carregar dinheiro a pé para banco

Funcionário teria transportado até R$ 100 mil pelas ruas de São José do Calçado (ES)

Economia|Do R7*

Segundo site do TST, banco deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador
Segundo site do TST, banco deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador Segundo site do TST, banco deverá pagar R$ 10 mil ao trabalhador

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aumentou o valor da indenização de danos morais a ser paga pelo Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo) a um ex-funcionário, conforme noticiado pelo site do tribunal nesta quarta-feira (14).

O trabalhador em questão diz ter sido obrigado pelo banco a fazer o transporte de valores a pé nas ruas da cidade de São José do Calçado (ES), sem escolta armada.

Ele alegou à Justiça ter sido obrigado a carregar malotes com quantias entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. O Banestes, por sua vez, afirma que o funcionário nunca realizou a função de transporte de valores.

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O antigo empregado deverá receber agora R$ 10 mil como indenização pelos riscos decorrentes do transporte de dinheiro e não R$ 2 mil, como previsto anteriormente.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Espírito Santo deu procedência ao caso ao entender que o banco deveria ter provado que o trabalhador não realizou o transporte de valores da forma reclamada.

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Assaltos

Ainda segundo o site do TST, outro trabalhador deve receber indenização referente ao transporte de valores após decisão do tribunal.

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Um vigilante de carro forte que trabalhou na empresa de segurança e transporte Brinks foi assaltado por três vezes durante suas funções entre os anos de 2008 e 2011, período em que trabalhou para a Brinks. Um dos assaltos foi realizado por homens “armados com fuzis e metralhadoras” e com “troca de tiros”, segundo o site do TST.

O trabalhador reclamou na Justiça que sofreu impacto emocional decorrente das situações, que não recebeu assistência em relação a isto da empresa e que não foi autorizado a ficar afastado do trabalho nos dias seguintes aos crimes.

Segundo depoimentos de testemunhas no processo, vítimas dos assaltos não foram encaminhadas para a assistência médica e tinham o direito de contar com convênio médico.

O TRT do Rio Grande do Sul determinou que a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao ex-funcionário. O TST negou os recursos pedidos pela empresa.

O Banestes afirma não se pronunciar "a respeito de decisões judiciais". A Brink's informa que cumprirá a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

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*Colaborou Arthur Gandini, estagiário do R7

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