Muitos internautas têm dúvidas em relação à declaração de ações trabalhistas, precatórios e indenizações no IR (Imposto de Renda). O dinheiro recebido nestes casos deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
O contribuinte deverá escolher o modo de tributação, que poderá ser:
— Pelo modo de tributação, que poderá ser pelo ajuste anual, no qual o valor recebido do precatório irá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na DAA (Declaração de Ajuste Anual), juntamente com os demais rendimentos;
— Exclusivo na fonte, onde os rendimentos são tributados separadamente dos rendimentos tributáveis da declaração. Nesse caso, será necessário informar a quantidade de meses para que o programa faça o cálculo da alíquota aplicável.