Dilma sanciona lei que reserva cotas para negros em concursos públicos
A norma vale a partir de hoje (10), data de sua publicação no Diário Oficial da União
Educação|Do R7, com Agência Brasil
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda-feira (9), a lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A norma, que permanecerá em vigor por dez anos, passa a ser válida a partir desta terça-feira (10), data de sua publicação no DOU (Diário Oficial da União).
— Iniciamos a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal para torná-la representativa da composição da população brasileira. É um caminho e é apenas o início, afirmou Dilma durante cerimônia ontem.
— Esperamos que essa lei sirva de exemplo para a adoção de medidas similares nos demais poderes e entes federados e nas demais empresas e organizações privadas, completou.
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A presidente ressaltou ainda que a lei não descarta o mérito como fator necessário para o ingresso no serviço público, uma vez que os candidatos negros devem ser aprovados segundo critérios e pontuações definidas nos editais.
— Essa é a segunda lei que tenho a honra de promulgar com ações afirmativa para fechar com força secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo ainda existente negros e brancos em nosso País.
Aplicação
Na cerimônia, Luiza Bairros, ministra da Seppir (Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial), disse que vai emitir um documento garantindo a interpretação requerida pela nova lei de cotas.
Segundo ela, o parecer vai permitir que a lei seja aplicada igualmente pelas várias empresas e instituições da administração pública federal, além dos ministérios.
— O que nós fazemos com essa atitude é não subestimar a vontade de setores conservadores de impedir que a lei seja aplicada, ou de desmoralizar o seu processo de aplicação, falou Luiza.
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Ela também falou sobre um dispositivo na nova lei que determina a eliminação de candidatos que tenham declarado sua cor de maneira falsa. Para a ministra, a medida serve como uma resposta "à possibilidade de que se crie algum tipo de instância que pejorativamente tem sido chamada de tribunal racial".
— Essa postura de questionar a autodeclaração quando se trata de uma discriminação positiva nada mais é do que a reação de setores, que são residuais, mas que ainda existem na sociedade brasileira, e que querem tumultuar o processo de aplicação dessa medida, advertiu.
— Nunca houve no Brasil nenhum questionamento quando se trata de usar pertencimento racial para discriminar negativamente os negros.
Mudanças
Com a nova lei, fica estabelecida a adoção da cota racial sempre que o número de vagas em órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais oferecidas em concursos for igual ou superior a três.
O candidato que pretende disputar uma vaga dentro do sistema de cota precisa se declarar negro ou pardo no ato da inscrição do concurso.