As escolas públicas brasileiras terão de exibir pelo menos duas horas de filmes nacionais por semana a seus estudantes. A medida está prevista em lei publicada hoje (27) no DOU (Diário Oficial da União).
Leia mais notícias sobre Educação no R7
Segundo o texto, “a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola”. A lei entra em vigo na data de sua publicação.
A Lei 9.394, que estabele as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.