Candidatos reprovados na 2ª fase do 13º Exame podem se inscrever
Reprodução/ TJ-TOO Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou na última semana o edital de abertura do XIV Exame de Ordem Unificado. As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente pela internet até o 2 de julho.
O candidato que reprovou na 2ª fase do 13º Exame, mas foi aprovado na 1ª fase, poderá se inscrever a partir das 14h do dia 5 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto.
Será preciso solicitar o reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase. Desta forma, o examinando, nesse caso, realizará apenas a segunda fase no XIV Exame.
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A prova objetiva será aplicada no dia 3 de agosto e a prova prático-profissional (2ª fase), no dia 14 de setembro. Os locais de realização da 1ª fase serão divulgados nos endereços eletrônicos da OAB, FGV e das seccionais na data provável de 28 de julho.
A aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes que estão no último ano do curso de graduação em Direito também podem fazer a prova.