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Proposta pretende aumentar repasse da União ao Fundeb

Projeto também amplia os valores repassados pelo fundo à creche pública integral

Educação|Do R7

Pela proposta, a complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional
Pela proposta, a complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional Pela proposta, a complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional

A Câmara dos Deputados analisa projeto que aumenta o valor da complementação da União ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Atualmente, a lei estabelece o valor dessa complementação em 10% do total dos recursos do fundo (o restante é composto por verbas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios).

O projeto aumenta esse valor para 50%. A complementação da União ao Fundeb é feita sempre que o valor por aluno não alcançar, no âmbito de cada estado, o mínimo definido nacionalmente.

Para o autor da proposição, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é dever da União colaborar de forma técnica e financeira para que os estados e municípios propiciem os ensinos infantil, fundamental e médio, além de garantir a oferta da educação superior.

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Pagamentos mensais

Pela proposta, a complementação da União observará o cronograma da programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo 7,5% do valor anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês. Na legislação vigente, esse percentual é de 5%.

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Creche em tempo integral

De acordo com o Fundeb, cada etapa do ensino – creche; pré-escola; anos iniciais do ensino fundamental rural e urbano; ensino médio integrado à educação profissional, etc. – recebe um valor mínimo de investimento que é multiplicado pelo chamado “fator de ponderação”, que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino.

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A ponderação entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adota como referência o fator 1 para os anos iniciais do ensino fundamental urbano. Para as demais etapas, o fator é fixado entre 0,70 (setenta centésimos) e 1,30 (um inteiro e trinta centésimos).

Pela proposta, a ponderação para a creche pública em tempo integral adotará o teto do fator (fator 1) e será multiplicado por 2, ampliando, assim, os valores repassados pelo Fundeb para a creche pública integral.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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