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Eleições 2014

Maioria do STF vota pela proibição de financiamento privado de campanha

Para o plenário, doações de empresas a candidatos e partidos desequilibra processo eleitoral

Eleições 2014|Carolina Martins, do R7, em Brasília

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionou, nesta quarta-feira (2), pela inconstitucionalidade dos artigos da lei eleitoral que autorizam financiamento privado de campanhas políticas.

Com isso, o plenário entende que doações de empresas a candidatos ou partidos políticos não devem ser permitidas.

Seis dos 11 ministros que compõem o STF votaram pela proibição do financiamento privado. Além do relator da matéria, Luiz Fux, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski se posicionaram pela proibição das doações.​

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Para Marco Aurélio, as doações empresas a candidatos e partidos desequilibram o processo eleitoral, favorecendo quem tem mais dinheiro.

— Os interesses dos financiadores ultrapassam o processo eleitoral e alcança o processo legislativo, de modo que a formulação das leis responderá a esse interesse em detrimento da sociedade como um todo. O dinheiro faz as vezes do eleitor.


Marco Aurélio pronunciou o voto de maneira antecipada, uma vez que o colega Gilmar Mendes pediu vista do processo para ter mais tempo de analisar a ação. O entendimento do ministro foi parcialmente favorável à proibição do financiamento privado. Isso porque ele acredita que somente as empresas devem ser proibidas de doar, mas que pessoas físicas podem continuar contribuindo.

Lewandowski também decidiu antecipar seu voto alegando que estava seguro de sua decisão e se posicionou pelo fim do financiamento privado de campanha.


— Luto academicamente nessa área. No que me concerne, a matéria está bem estruturada em meu espírito.

Mesmo com maioria formada, o julgamento fica suspenso devido ao pedido de vista de Gilmar Mendes. Além do voto dele, as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello precisam se posicionar.

Até o momento, somente o ministro Teori Zavascki votou pela manutenção do financiamento privado de campanha política, alegando que a proibição não resolveria os problemas de desequilíbrio do processo eleitoral.

Até Mendes decidir apresentar seu voto, o que não tem data para ocorrer, os magistrados podem alterar seus votos, caso mudem de ideia.

O processo

Esta é a segunda vez que o julgamento da ação é interrompido por pedido de vista. Em dezembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki também pediu mais tempo para analisar a questão e somente nesta quarta o processo foi retomado.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que alega que os artigos da lei eleitoral que autorizam a doação de pessoas físicas e de empresas para partidos políticos ferem a Constituição.

De acordo com a lei eleitoral, as empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. Pessoas físicas podem doar até 10% de tudo o que ganharam um ano antes das eleições. Além disso, os candidatos também podem usar recursos próprios para financiar a campanha eleitoral.

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