Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno de votação das eleições de 2016 devem justificar a ausência até o dia 01 de dezembro, 60 dias após a votação.
Para conseguir realizar a justificativa, o eleitor precisará preenhcer o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e enviar para o cartório eleitoral da zona em que está inscrito, junto com um documento pessoal e uma prova que explique a ausência da pessoa. O RJE pode ser impresso no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Caso a pessoa não justifique a ausência dentro do prazo estipulado, será necessário pagar uma multa de R$ 3,50 por turno perdido. No entanto, se não fizer a justificativa ou pagar a multa, a pessoa ficará em débito com a Justiça Eleitoral, fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outros.
Além disso, os eleitores que não votaram por estar fora do Brasil terão 30 dias a partir da data que desembarcarem no País. Deverão apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la ou encaminhá-la pelos Correios.