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Eleitor ausente tem menos de uma semana para justificar voto

Pessoas que não prestarem contas à Justiça Eleitoral poderão ter direitos impedidos

Eleições 2016|Do R7

Primeiro turno das eleições aconteceu no dia 02 de outubro deste ano
Primeiro turno das eleições aconteceu no dia 02 de outubro deste ano Primeiro turno das eleições aconteceu no dia 02 de outubro deste ano

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno de votação das eleições de 2016 devem justificar a ausência até o dia 01 de dezembro, 60 dias após a votação. 

Para conseguir realizar a justificativa, o eleitor precisará preenhcer o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e enviar para o cartório eleitoral da zona em que está inscrito, junto com um documento pessoal e uma prova que explique a ausência da pessoa. O RJE pode ser impresso no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

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Caso a pessoa não justifique a ausência dentro do prazo estipulado, será necessário pagar uma multa de R$ 3,50 por turno perdido. No entanto, se não fizer a justificativa ou pagar a multa, a pessoa ficará em débito com a Justiça Eleitoral, fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outros. 

Além disso, os eleitores que não votaram por estar fora do Brasil terão 30 dias a partir da data que desembarcarem no País. Deverão apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la ou encaminhá-la pelos Correios.

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