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Saiba como justificar ausência nas Eleições 2016

Eleitor que não explicar falta não pode tirar passaporte nem se inscrever em concurso público

Eleições 2016|Do R7

Eleitores precisam justificar ausência para evitar prejuízos, como o impedimento para tirar o passaporte ou disputar concurso público
Eleitores precisam justificar ausência para evitar prejuízos, como o impedimento para tirar o passaporte ou disputar concurso público Eleitores precisam justificar ausência para evitar prejuízos, como o impedimento para tirar o passaporte ou disputar concurso público

No primeiro turno das Eleições 2016, mais de 144 milhões de brasileiros deveriam ter ido às urnas. No segundo turno, neste domingo (30), são esperados 32,9 milhões de eleitores nas seções eleitorais, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E quem não puder votar: como justificar a ausência?

Se o eleitor estiver fora de seu município eleitoral no dia da votação (do 1º ou 2º turnos), ele poderá justificar seu voto em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Para isso, basta apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser impresso diretamente no portal do TSE na internet. O eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário. Até agora, o TSE recebeu 7.853.397 de justificativas eleitorais.

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Como justificar após a votação

Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, ele deverá fazê-lo até o dia 29 de dezembro — 60 dias após o segundo turno.

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O eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia do primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo.

Nessas situações, o Requerimento de Justificativa poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou encaminhado, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor for inscrito.

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Os eleitores que estiverem no exterior no dia do pleito terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la ou encaminhá-la pelos Correios.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado – juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado – ao respectivo cartório do município onde o eleitor vota.

A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição pode ser realizada aqui ou no aplicativo "Onde votar ou justificar", desenvolvido pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2016 para dispositivos móveis (iOS ou Android).

O que acontece se não justificar?

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará impedido, entre outros, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

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