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Acusados de matar ex-prefeito do interior de MG são absolvidos 

Vítima foi morta em 1997 por um pistoleiro contratado por grupo político rival; júri popular aconteceu na tarde desta terça-feira (5) 

Minas Gerais|Maria Luiza Reis*, Do R7 e João Lâmego, Da Record TV Minas

Amaral e esposa foram mortos por pistoleiro
Amaral e esposa foram mortos por pistoleiro

Os quatro dos nove acusados do assassinato de Ademar Alvarenga do Amaral, na época ex-prefeito do munícipio de Nacip Raydan, a 317 km de Belo Horizonte, foram absolvidos. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (5), em júri popular que aconteceu em Betim, na Grande BH. O crime aconteceu em 1997.

Segundo a denúncia, oito dos nove acusados formavam uma corrente política no município, sendo todos ligados ao poder legislativo do local, seja diretamente ou por meio de parentes muito próximos, que eram vereadores na cidade na época.

Amaral encabeçava a corrente política contrária a dos acusados e, na data do crime, já havia sido prefeito por dois mandatos. Quando foi morto, sua esposa Maria Aparecida Vieira, era a prefeita da cidade. Em 2000, ela foi também foi assassinada por um pistoleiro que aceitou cometer o crime em troca de um cargo público.

Os denunciados teriam se juntado e arrecadado dinheiro para contratar um pistoleiro que pudesse matar Amaral e terminar assim seu o mandato político. O pistoleiro era Antônio Dias da Silva, o 9º acusado pelo assassinato. 


A vítima foi morta na noite do dia 7 de outubro de 1997 quando saía da garagem de sua amante em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. 

Após denúncia recebida em 1999, Sebastião Aiala Braga, João Augusto de Oliveira, Ildeu Fróis Braga Filho, Sebastião Fróis Braga, Paulo Frois Braga Sobrinho, José Pedro Braga e Antônio Dias da Silva se tornaram réus. Na mesma ocasião, a punibilidade de Joaquim Jota Braga e Wilson Cândido do Nascimento foi extinta em razão de suas mortes.


As punições dos réus Sebastião Fróis Braga, José Pedro Braga e Antônio Dias da Silva foram extintas em razão da prescrição.

Com isso, nesta terça-feira (5), os réus Sebastião Aiala Braga, João Augusto de Oliveira, Ildeu Fróis Braga Filho e Paulo Fróis Braga Sobrinho foram absolvidos pelo crime. A reportagem entrou em contato com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) para ter acesso à justificativa do júri para absolvição e aguarda retorno. 

*Estagiários sob supervisão de Ana Gomes

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