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Justiça Federal determina emissão imediata de registros de médicos estrangeiros em Minas

Caso a ordem seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 10.000 por dia ao CRM

Minas Gerais|Do R7

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Presidente do CRM chegou a afirmar que não iria assinar os registros
Presidente do CRM chegou a afirmar que não iria assinar os registros

A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (27) que o CRM (Conselho Regional de Medicina) emita “imediatamente” os registros de médicos estrangeiros que pretendem atuar em Minas Gerais. Caso a ordem seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 10.000 por dia.

Segundo a decisão, o registro deverá ser providenciado aos médicos intercambistas cuja apreciação já tenha sido realizada e esteja ultrapassado o prazo legal de 15 dias.

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O presidente do CRM mineiro, João Batista Gomes Soares, declarou que não iria emitir os registros porque alguns documentos dos participantes do programa Mais Médicos não foram apresentados.

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— Estavam faltando o local onde o médico vai trabalhar e os nomes do tutor e do supervisor.

As três informações não estão entre as consideradas obrigatórias pela MP 621/2013, que institui o programa, mas para o presidente do Conselho mineiro, são “importantes”.

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— Para gente poder fiscalizar e até mesmo orientar e ajudar, se for preciso.

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais afirmou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça Federal.

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Polêmicas

João Batista Gomes Soares já havia se envolvido em outra polêmica ao orientar os profissionais brasileiros a não socorrerem os colegas estrangeiros do Mais Médicos que porventura cometam erros durante atendimento.

O profissional prometeu chamar a polícia para estrangeiros que trabalharem sem o registro emitido pela entidade. Sobretudo cubanos, que são maioria entre os selecionados pelo programa do Governo Federal. De acordo com a medida provisória que cria o Mais Médicos, a prova de revalidação não é necessária para a adesão ao programa.

— Não podemos ficar pegando na mão da pessoa e não vamos ficar ensinando o sujeito. O paciente é nossa obrigação e não temos direito humano, ético e legal de negar atendimento, mas socorrer o médico, não.

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