Justiça rejeita ação contra vereador que ofereceu emprego em troca de favores sexuais
Para o juiz, não foram apresentadas provas que comprovem a improbidade administrativa
Minas Gerais|Do R7

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de ação civil pública contra o vereador Alexandre Gomes (PSB). Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ofertar emprego em troca de favores sexuais.
De acordo com o TJ não foram apresentadas provas de que o vereador “tenha usado bens, rendas, verbas ou valores da Câmara Municipal ou outras fontes da administração pública em proveito próprio”. A ação, assinada pelo promotor Eduardo Nepomuceno, pedia a condenação do parlamentar por improbidade administrativa - uso do cargo para obter vantagem.
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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch, concluiu que “não há indícios de que a contratação da empresa para prestar serviços ao município foi ilegal e de que o vereador a tenha intermediado ou contribuído, de qualquer modo, para a sua concretização”.
O parlamentar indicou uma mulher para uma empresa terceirizada que presta serviços à Regional Noroeste da prefeitura. Os dois trocavam mensagens de cunho sexual pelo Facebook para, em seguida, combinar a indicação ao cargo. Em algumas mensagens, por exemplo, o vereador pedia para que ela mostrasse os seios na webcam. O vereador ainda pagava cerca de R$ 400 por "fora", já que o salário de R$ 600 pelo emprego foi considerado insuficiente. A entrega era feita no próprio gabinete de vereador.
O magistrado observou que mesmo não sendo de competência dos membros do Poder Legislativo conseguir emprego para terceiros, neste caso não foi caracterizado o ato de improbidade administrativa.
— Na falta de prova em sentido contrário, não há como supor que qualquer valor repassado para a jovem seja de dinheiro público.
A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso.














