Produto continha várias formações de fungo, segundo laudo
Record MinasO supermercado Bretas foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma criança que teve intoxicação alimentar após ingerir um alimento com bolor, comprado no estabelecimento. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O menino, representado pela mãe no processo, passou pelo problema em 2012, quando tinha dez anos.
De acordo com a mãe do menor, ela comprou uma lata de cocada no local, que fica em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O menino comeu uma colher do doce e, achando o sabor estranho, mostrou o produto para ela, que constatou que estava estragado. Mais tarde, a criança passou mal e chegou a ser internada com sintomas como dores e dificuldade para respirar.
De acordo com a vigilância sanitária, o pote apresentava pontos de formação e desenvolvimento de fungos. Diante dos fatos, a mãe decidiu entrar na Justiça contra a empresa em janeiro do ano passado. O supermercado alegou que quem deveria responder pela ação seria a produtora da cocada e ainda argumentou que o produto estava dentro do prazo de validade. Por fim, defendeu que não foi provado que a intoxicação se originou da ingestão do alimento.
no entanto, a juíza Sônia Maria Giordano Costa considerou que o laudo da vigilância sanitária e a internação do menino eram suficientes para comprovar que o consumo do doce foi prejudicial para a criança. Por fim, o desembargador do processo considerou que R$ 10 mil era uma quantia razoável e foi acompanhado pelos demais magistrados.
A reportagem do R7 entrou em contato com o supermercado Bretas, que ficou de enviar posicionamento oficial.