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Entenda por que delegada do caso do gari morto ainda recebe salário de R$16 mil

Especialista em Direito Administrativo detalha regras sobre licença médica, presunção de inocência e remuneração de servidores investigados.

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Polícia Civil de Minas Gerais instaurou um Processo Administrativo Disciplinar contra a delegada Ana Paula Lamego Balbino pela morte de um gari em 2024.
  • A delegada está recebendo seu salário integral de R$ 16 mil enquanto está afastada por licenças médicas.
  • O marido da delegada, Renê da Silva Nogueira Júniro, foi denunciado por homicídio qualificado e pode pegar até 35 anos de prisão.
  • Ana Paula responde por infrações graves, como falha na guarda da arma funcional, e seu Processo Administrativo tramita sob sigilo.

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PCMG instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegada Reprodução/Record Minas

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instaurou oficialmente, nesta quinta-feira (23), um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegada Ana Paula Lamego Balbino, cuja arma funcional foi utilizada pelo marido, o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, para matar o gari Laudemir de Souza Fernandes em agosto de 2024, em Belo Horizonte O caso gerou forte repercussão pública, especialmente pelo fato de a delegada estar afastada por sucessivas licenças médicas, recebendo seu salário integral de cerca de R$16 mil líquidos mesmo sem trabalhar.

Em entrevista, o advogado especialista em Direito Administrativo, Paulo Henrique Studart, esclareceu os pontos jurídicos que permitem a manutenção desses pagamentos e como funciona o controle do Estado sobre esses afastamentos.


O direito à remuneração durante a investigação

Muitos questionam como uma servidora indiciada por crimes como prevaricação e porte ilegal de arma pode continuar recebendo vencimentos do Estado. Segundo o especialista, isso decorre de princípios constitucionais. “É comum dentro do direito administrativo, mas também até eventualmente no direito penal, que um servidor investigado mantenha o recebimento do seu vencimento durante o curso do processo, até porque a existência de uma investigação não pode ser uma antecipação de pena”, explica.

Ele reforça que, nesses casos, prevalece o princípio da presunção de inocência, assegurando a remuneração até uma decisão final. No cenário de Ana Paula, que está sob licença médica, o especialista afirma que “com muito mais razão, é devido o pagamento da remuneração ao servidor público”.


Controle de licenças médicas e sigilo

Sobre as prorrogações sucessivas de licença que mantêm a delegada afastada desde 13 de agosto, Studart ressalta que o Estado possui mecanismos de fiscalização. De acordo com ele, após a apresentação do atestado, o documento é “submetido a uma perícia a uma junta médica do Estado, no qual médicos do próprio estado aferem se de fato procede ou não a razão daquele licenciamento”. Esse procedimento visa evitar “eventual manobra ou concessão indevida de licenças médicas”, sejam os servidores investigados ou não.

A Polícia Civil informou que o Processo Administrativo tramita sob sigilo para garantir o direito ao contraditório. No entanto, o especialista pondera que a regra na administração pública deveria ser a transparência. “A publicidade, a transparência deve ser a regra. Isso decorre diretamente da Constituição, o artigo 37, que existe também por uma lógica de controle social sobre a administração pública”, afirma Studart. Para ele, o sigilo deve ser restrito a casos excepcionais com “interesse público relevante”.


O futuro da delegada

Ana Paula Balbino responde por infrações graves, como falha na guarda da arma funcional e permitir o uso do armamento por terceiros, condutas que podem resultar em sua demissão.

O especialista destaca que cabe à comissão processante equilibrar o amplo direito de defesa com a celeridade que a sociedade espera. O objetivo é garantir que “o processo não se arraste por tempo indeterminado e possa haver uma solução e uma resposta para a sociedade”. Enquanto o processo administrativo avança, o marido da delegada, Renê Júnior, já se tornou réu por homicídio duplamente qualificado e irá a júri popular, podendo pegar até 35 anos de prisão.


Caso Laudemir

No dia 11 de agosto de 2025, o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, foi morto a tiros enquanto trabalhava na coleta de lixo no bairro Vista Alegre, na região Oeste da capital. Segundo a Polícia Militar, o crime começou após um desentendimento banal no trânsito. Incomodado com o caminhão de limpeza que ocupava parte da via, um motoristadesceu do carro armado, fez ameaças à equipe e, mesmo após a situação aparentemente controlada, efetuou um disparo que atingiu a vítima. Laudemir chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) denunciou, no dia 12 de setembro, o assassino confesso do gari Laudemir Fernandes por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e tentativa de fraude processual. A acusação de Renê da Silva Nogueira Júnior foi acompanhada de três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O gestor comercial havia sido indiciado pela Polícia Civil por ameaça e homicídio qualificado, com duas qualificadoras, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A mulher de Renê, a delegada Ana Paula Balbino, também foi indiciada pela Polícia Civil, mas não foi denunciada pelo Ministério Público. Ela foi responsabilizada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e prevaricação, com base nas investigações do DHPP (Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa) e da corregedoria da Polícia Civil.

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