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Câmara do Rio rejeita recurso da defesa de Gabriel Monteiro contra processo disciplinar

Comissão de Justiça e Redação considerou que o pedido só poderia ser apresentado após parecer do relator

Rio de Janeiro|Do R7

Monteiro é alvo de processo na Câmara
Monteiro é alvo de processo na Câmara Monteiro é alvo de processo na Câmara

Foi rejeitado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio, nesta segunda-feira (9), o recurso da defesa que questionava o processo contra o vereador Gabriel Monteiro (PL) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.

A comissão entendeu que o pedido não poderia ser apresentado nesta fase do processo ético-disciplinar, segundo a assessoria de imprensa da Câmara do Rio.

O Código de Ética da Casa estabelece que os recursos só podem ser apresentados após a conclusão do parecer do relator do caso.

"Nos reunimos hoje, analisamos e decidimos pelo não conhecimento do recurso", anunciou o vereador Inaldo Silva (Republicanos), presidente da Comissão de Justiça e Redação.

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A representação foi aberta contra Gabriel Monteiro para apurar a conduta do vereador após diversas denúncias. Entre elas está a investigação do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) pelo vídeo íntimo gravado com uma adolescente de 15 anos. 

O prazo para apresentação da defesa prévia no processo, que pode levar à perda do mandato, terminava nesta segunda. A assessoria da Casa informou, no início da noite, que ele protocolou o documento junto ao Conselho de Ética.

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Na mesma reunião, a Comissão de Justiça e Redação ainda decidiu arquivar uma nova representação que havia sido protocolada pela Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara, na última semana, por não apresentar fatos novos em relação ao processo já em curso no Conselho de Ética.

Veja os próximos passos do rito:

- Apresentada a defesa, terá início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

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- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;

- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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