Depois de um ano de criação, a Lei Estadual nº 7.250, de 04 de abril de 2016, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas de transporte ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro, foi regulamentada. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (30). O objetivo do documento é estabelecer procedimentos e critérios para garantir a operação desses espaços.
A Polícia Militar fará, nos dias úteis, a fiscalização nas plataformas das estações e nas composições. O agente poderá, se necessário, retirar o passageiro e levá-lo à delegacia. Caso haja a permanência indevida de algum usuário, ele será notificado e, a partir da segunda infração, será multado e o valor poderá chegar a R$ 1.156,34.
Os vagões destinados exclusivamente a mulheres e a pessoas que exercem a identidade de gênero feminino funcionam nos intervalos das 6h às 9h e das 17h às 20h. Também podem estar nos vagões agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos devidamente uniformizados; crianças de até 12 anos e portadores de necessidades especiais, desde que acompanhados por pessoas do gênero feminino.
As concessionárias terão o prazo de até 6 meses para implementar, em sua totalidade, os procedimentos estabelecidos. Ficará a cargo da SuperVia e do MetrôRio a responsabilidade de informar sobre a exclusividade dos vagões a todos os usuários.
Ainda segundo a publicação, 70% do valor arrecado com as multas será destinado ao Funespom (Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro) e 30% ao Funespol (Fundo Especial da Polícia Civil), sendo direcionado às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs).