A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, concedeu nesta quarta-feira, dia 8, liminar que impede alguns bancos de descontarem na conta corrente dos servidores os valores dos empréstimos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina a exclusão dos nomes dos servidores inscritos nos cadastros de devedores, em função da aplicação da cláusula que permite a cobrança direta, assim como proíbe novas negativações por esse motivo. Ainda cabe recurso.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público estadual. São réus no processo 26 bancos, entre eles estão Bradesco, Banco do Brasil e Santander.
— Se o Estado vem atrasando os salários dos servidores, evidentemente que o atraso no desconto do valor consignado é de responsabilidade do Estado e não do servidor — escreveu a juíza na decisão.
De acordo a magistrada, o perigo de dano é claro, devido à probabilidade de duplo desconto ou de negativação indevida do consumidor. Segundo ela, o servidor não pode ser considerado inadimplente, pois tem seu débito já descontado da folha de pagamento, quando recebido o salário em atraso.
— Na verdade, a Instituição Financeira vem se pagando a ´manu militari´ (pela força), agravando ainda mais a situação dos servidores que não só não recebem seus salários pontualmente, mas ainda têm suas economias 'raspadas' pelos Bancos.
Uma audiência de conciliação envolvendo os autores e réus da ação foi marcada para o dia 10 de maio, às 16h, no Fórum Central do Rio.