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Juristas veem sombra da ditadura em cerco a advogados de ativistas

Polícia Civil do Rio de Janeiro admitiu que foram feitas escutas a profissionais

Rio de Janeiro|Alvaro Magalhães, do R7

A ativista Sininho
A ativista Sininho A ativista Sininho

Juristas criticaram o grampo a advogados de ativistas do Rio de Janeiro. O caso foi revelado, nesta quarta-feira (23), pelo presidente do DDH (Instituto de Defesa dos Direitos Humanos), João Tancredo.

A Polícia Civil admitiu que as escutas foram feitas. O órgão afirmou que o procedimento teve “autorização da Justiça e crivo do Ministério Público".

Breno Melaragno Costa, da Comissão de Segurança Pública da OAB-Rio, comparou a ação a métodos usados em ditaduras.

— Eu não gosto muito desse discurso acostumado a comparar tudo a ditadura. Mas dessa vez, eu realmente fiquei estarrecido. Quem teve acesso ao processo vê o procedimento faz realmente lembrar o regime militar.

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Costa diz que a prerrogativa profissional se estende à sociedade.

— Não é um privilégio de advogados, mas um direito de todo cidadão de não ter a conversa com seu advogado monitorada.

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Martim de Almeida Sampaio, diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, também comparou o cerco aos advogados aos anos de chumbo.

— Isso não ocorria nem na ditadura. Durante o regime militar, uma série de advogados, como Idibal Pivetta e Luiz Eduardo Greenhalgh, defendiam presos políticos. E conseguiam atuar.

Sampaio se mostrou preocupado com maneira como movimentos sociais vem sendo tratado.

— O modo como se tem tratado manifestantes e movimentos sociais, desde o ano passado no Rio tem extrapolado os limites da legalidade — afirma — E parece que o Estado se transformou em uma espécie de laboratório de interpretação legal, para que posteriormente se expanda esse tipo de tratamento para o resto do Brasil.

O jurista Luis Flávio Gomes afirma que o conteúdo das escutas não tem valor legal.

— Mesmo que tenha autorização judicial, esse grampo não vale nada. A prerrogativa profissional é algo já bem consolidado.

Ele afirma que, para que um advogado seja investigado como comparsa de um cliente, deve haver suspeitas fundadas.

Em nota, a Seccional da OAB no Rio de Janeiro afirmou que o sigilo telefônico entre advogados e clientes é inviolável pela Lei Federal 8.906. 

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