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Justiça Federal proíbe Gabriel Monteiro de fiscalizar hospitais armado

Vereador tem cinco dias para apresentar autorização da imagem de profissionais de saúde mostrados em vídeos

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Gabriel Monteiro só poderá fiscalizar hospitais desarmado após decisão da Justiça
Gabriel Monteiro só poderá fiscalizar hospitais desarmado após decisão da Justiça

A Justiça Federal do Rio determinou, nesta segunda-feira (11), que o ex-policial militar, youtuber e vereador Gabriel Monteiro realize fiscalizações nas unidades de saúde desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa do R$ 50 mil para cada evento.

A decisão é do juiz titular da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Barbi Gonçalves, que atendeu em parte a tutela provisória do Cremerj (Conselho Regional e Medicina do Estado do Rio de Janeiro).

Na decisão o juiz escreveu que o réu se abstenha de divulgar qualquer vídeo feito nas unidades de saúde que mostre, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros nas suas redes sociais ou qualquer outro meio que torne público o conteúdo. Além disso, as imagens e vozes devem estar descaracterizadas, para que "percam a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, sob pena de multa de R$ 50 mil, por vídeo divulgado, e R$ 50, por visualização”.

O juiz determinou ainda que o vereador apresente, no prazo de cinco dias, o consentimento por escrito e expresso dos médicos que tiveram a exposição de sua imagem e voz nos vídeos que geraram a ação do Cremerj. Gabriel Monteiro deverá entregar à Justiça uma cópia da autorização expressa dos médicos envolvidos indicando a que vídeo ela se refere.


Se não houver manifestação do vereador dentro do prazo de cinco dias, o juiz determinou a “imediata retirada dos vídeos relacionados, contendo a imagem não autorizada dos médicos nas unidades de saúde em que o réu esteve presente”. Gabriel Monteiro também precisa apresentar, em 48 horas, todas as gravações originais feitas nas unidades de saúde, em sua integralidade e sem quaisquer edições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“O livre exercício do mandato não confere ao vereador o direito de empregar expediente artificioso voltado a violar direitos fundamentais alheios ou a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros”, escreveu o juiz.

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O presidente do Cremerj, Clovis Munhoz, disse que, como órgão fiscalizador, a entidade sabe que as vistorias são necessárias e todas elas seguem ritos que devem ser cumpridos. “Nos vídeos divulgados, os médicos e demais funcionários são expostos, sem nenhum direito de defesa, em edições tendenciosas. Os profissionais não têm a identidade preservada, o que impacta não só em sua carreira como em sua vida pessoal, por isso o resultado desta ação é tão importante e nos mostra que estamos no caminho certo”, avaliou.

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