Vereador Chico Alencar é sorteado relator do processo contra Gabriel Monteiro
Procedimento aberto no Conselho de Ética da Câmara do Rio pode levar à perda do mandato do parlamentar
Rio de Janeiro|Bruna Oliveira, do R7
O vereador Chico Alencar (Psol) foi escolhido, nesta terça-feira (12), em sorteio como relator do processo no Conselho de Ética da Câmara do Rio que pode levar à cassação do mandato de Gabriel Monteiro (PL) .
Entre as denúncias contra Monteiro estão supostos assédios moral e sexual contra assessores e ex-funcionários, manipulação de vídeos e infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Na reunião de hoje, também foi aprovada a inclusão de novas imagens em que há indícios de uma relação abusiva envolvendo uma criança em situação de vulnerabilidade.
O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), explicou que a representação deverá voltar à Mesa Diretora e à Comissão de Justiça e Redação em razão das novas denúncias envolvendo Monteiro.
“Foi acatado, por unanimidade, o aditamento da representação do caso do vereador Gabriel Monteiro”, afirmou.
Após a votação do colegiado sobre a inclusão dos novos elementos na acusação, a representação retorna ao Conselho de Ética para que o relator faça a citação do vereador Gabriel Monteiro, que terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia.
O relator Chico Alencar destacou que o vereador Gabriel Monteiro terá amplo direito de defesa e todos os prazos regimentais serão rigorosamente cumpridos.
“O parâmetro não é programa partidário, não é ideologia, é a ética e o decoro parlamentar. Portanto, nem proteção, nem perseguição. Nem espírito de corpo e nem espírito de porco. Isenção, firmeza e serenidade: é nesse sentido que cumprirei essa tarefa”, declarou.
Além de enfrentar o procedimento na Câmara, Gabriel Monteiro foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público do Rio por um vídeo íntimo com uma adolescente. O parlamentar nega as acusações.
Passo a passo do Processo Disciplinar na Câmara Municipal:
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.