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CET não tem competência para aplicar multas de trânsito, diz especialista 

Emenda de 2014 definiu que a penalidade só pode ser aplicada por empresas 100% públicas

São Paulo|Juca Guimarães, do R7

Empresas de economia mista, como a CET, não podem multar
Empresas de economia mista, como a CET, não podem multar Empresas de economia mista, como a CET, não podem multar

No ano passado, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) aplicou 13,3 milhões de multas de trânsito na cidade de São Paulo. O volume recorde de autuações supera o total de moradores da cidade, que é de 11,9 milhões segundo estimativa do IBGE. Em 2014, o total de multas foi de 9,3 milhões.

No entanto, a legitimidade da companhia em aplicar multas de trânsito está em xeque desde o dia 16 julho de 2014, quando o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional número 82, transformando a fiscalização, a engenharia de tráfego e a educação dos motoristas em atividades sob responsabilidade direta das prefeituras. Ou seja, as multas devem ser aplicadas por órgãos da administração direta ou autarquias municipais. 

A CET é uma empresa de economia mista, com fins lucrativos e investidores, e não estaria qualificada, segundo a revisão feita na Constituição, para aplicar multas.O mesmo ocorre com empresas com atividades parecidas em outras cidades do País. "Ainda falta a regulamentação nacional e, obviamente, as regulamentações locais. A emenda constitucional 82 é do ano de 2014, o que no mundo jurídico ainda é muito novo. Há municípios, por exemplo em Paulista-PE, que já fizeram essa regulamentação. O que é louvável. Faltam os demais Municípios que têm o trânsito municipalizado fazerem o mesmo", disse o advogado Daniel Peres, especializado em legislação de trânsito.

De acordo com o estatuto da CET, 25% do lucro líquido anual da empresa deve ser direcionado o pagamento de dividendos para os acionistas, com um valor mínimo pré-determinado. Além disso, é prevista a criação de um fundo para a distribuição suplementar de dividendos. Outros 5% do lucro líquido da empresa pode ser usado para uma reserva legal até atingir 20% do capital social. Em 2015, o capital social da CET foi de R$ 104,2 milhões.

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O estatuto da CET, em seu artigo sexto, prevê também que a Prefeitura de São Paulo deve manter sempre a propriedade de ações que lhe assegurem a maioria do capital social da empresa, mas não determina qual é o percentual. Em 2009, o capital social da CET era de R$ 34,2 milhões. Atualmente, a prefeitura tem 99,99999% das ações da CET.

"Hoje, as CETs são incompetentes para multar. Pois o Supremo Tribunal Federal, na ADI 1717/DF (ação direta de inconstitucionalidade), decidiu que é impossível se delegar o poder de polícia, atividade típica de Estado, a entidades privadas. E as Sociedades de Economia Mista, como os CETS, são regidas por normas de Direito Privado. Inclusive a BHTrans, em Belo Horizonte, foi impedida de aplicar multas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais", disse o advogado.

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Em Brasília, a Comissão de Viação e Trânsito da Câmara dos Deputados está analisando as regras para a regulamentação da emenda constitucional 82 para que as empresas de economia mista deixem de aplicar multas de trânsito. Além do STF, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem decisão contrária a aplicação de multas de trânsito por empresas de economia mista.

Portanto, quem foi multado pela CET tem um motivo para questionar a legitimidade da autuação. "Sobretudo com a política da CET de pagar Participação de Lucros e Resultados aos seus empregados públicos, dentre eles os operadores de trânsito. Ou seja, uma Empresa de Economia Mista que visa lucro onde uma das suas principais fontes são os recursos advindos de multa? O que seria isto se não a famigerada indústria das multas? Um absurdo total", disse Peres.

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Outro lado

Sobre a legitimidade na autuação das multas e a emenda constitucional número 82, a Secretaria Municipal de Transportes, órgão da administração direta ao qual a CET está subordinada, e a CET responderam — "A Secretaria Municipal de Transportes aguarda a definição do tema, que tramita em Brasília, e aplicará o que for estabelecido na esfera federal. A Secretaria reitera o compromisso em garantir a segurança no trânsito e a convivência urbana. A CET deve agir com rigor diante de irregularidades e infrações, conforme previsto na legislação nacional. Vale destacar que a maioria dos acidentes teve participação de motoristas habitualmente multados por excesso de velocidade e por avançar o sinal vermelho, como aponta pesquisa recente da CET. Apenas 32,7% dos motoristas foram multados em 2015". 

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