Contas de água com multa começam a ser enviadas a partir desta segunda-feira
Quem gastar mais do que a média de consumo pagará uma sobretaxa
São Paulo|Do R7, com o Estadão Conteúdo
A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) confirmou que começou a enviar, nesta segunda-feira (9), as contas de água com multa para quem ultrapassou a média do consumo.
O órgão vai informar na fatura a média de consumo entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014 nas contas dos consumidores. Com base nisso, quem gastar mais será multado.
Estão sendo cobrados 40% de multa para quem consumir até 20% a mais do que a média de consumo registrada entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. Já quem ultrapassar 20% dessa média será multado em 100% sobre o gasto com água.
O consumo de água representa metade da fatura. Os outros 50% são referentes ao serviço de coleta de esgoto. No caso dos condomínios que possuem a cobrança coletiva, a possível multa é paga por todos os moradores, como explica Angélica Arbex gerente da Lello, maior administradora de condomínios em São Paulo.
— Nos condomínios que não possuem medição individual, que são a maioria em São Paulo, a sobretaxa, que é uma despesa do condomínio, é rateada de acordo com a fração ideal da unidade como as demais despesas. Nesses casos a conta de água é única, e vale tanto para o consumo nos apartamentos quanto nas áreas comuns do prédio.
Estão isentos de multa: quem consumir menos de 10 m³; casas de saúde; delegacias; presídios; casas de detenção; e as unidades da Fundação Casa. A Sabesp vai analisar casos de imóveis que não tiveram consumo no período usado para o cálculo da média.
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Se, por exemplo, uma casa vazia passou a ser ocupada, a multa irá chegar, mas o consumidor pode recorrer. Para isso, deverá procurar a Sabesp e comprovar que não houve uso naquele período. A medida vale, inicialmente, até dezembro deste ano.
A sobretaxa foi aprovada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo) em janeiro deste ano. A multa chegou a ser suspensa em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu pedido de liminar feito pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) contra a sobretaxa de até 100% na conta de água.
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Mas o governo do Estado de São Paulo, a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia) e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico) entraram com recurso contra a decisão. Com isso, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador José Renato Nalini, aceitou o recurso e manteve a multa.
Na época, o desembargador José Renato Nalini informou que a implantação da tarifa de contingência poderia causar prejuízo à saúde pública.
— Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores.
A Proteste defende a informação prévia ao consumidor antes da aplicação da sobretaxa.