Na
cidade de São Paulo, todos os estabelecimentos cobertos e fechados destinados a
reuniões públicas, com lotação igual ou superior a 250 pessoas, tais como
teatros, auditórios para conferências, salões para bailes ou danças, boates,
casas noturnas, cl...
Na
cidade de São Paulo, todos os estabelecimentos cobertos e fechados destinados a
reuniões públicas, com lotação igual ou superior a 250 pessoas, tais como
teatros, auditórios para conferências, salões para bailes ou danças, boates,
casas noturnas, clubes e similares deverão requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. Para os espaços com capacidade para mais de 500 pessoas ou
estabelecimentos abertos, tais como: ginásios, estádios e similares com lotação
superior a 5.000 pessoas deverão requerer o Alvará de Funcionamento para Locais
de Reunião no Contru (Departamento de Controle de Uso de Imóveis)