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Juiz nega pedido para anular ação contra IPTU maior

Prefeitura ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça 

São Paulo|Do R7

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Prefeito Haddad sancionou a lei que aumenta o IPTU de São Paulo
Prefeito Haddad sancionou a lei que aumenta o IPTU de São Paulo GUTEMBERG GONÇALVES/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça negou, nesta quinta-feira (7), um pedido da Prefeitura de São Paulo para reconhecer que não houve descumprimento de decisão judicial quando o prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou a lei que aumenta o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) da capital paulista. Também foi rejeitado o pedido da Prefeitura para anular a ação contra a lei que reajusta o IPTU em até 35%.

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia dado uma liminar nesta terça-feira (5) para barrar a sanção do projeto aprovado na Câmara Municipal, mas Haddad publicou a nova lei na última quarta-feira (6) pela Imprensa Oficial da Administração Municipal. O prefeito de São Paulo afirma que não havia sido oficialmente comunicado da liminar antes da sanção.

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O esclarecimento de que não houve descumprimento da primeira liminar por parte de Haddad foi entregue pela Procuradoria do Município à Justiça na quarta-feira (6). No mesmo dia, a pedido do MP (Ministério Público), Migliano Neto ampliou a liminar para suspender a lei sancionada porque o prefeito teria descumprido a decisão provisória anterior. De acordo com o juiz, "não haverá espaço para malabarismos jurídicos para se esquivar da aplicação da lei".

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Nesta quinta (7), Migliano Neto afirmou que, "se houve ou não descumprimento de ordem judicial, no momento oportuno este Juízo decidirá". Ele também negou o pedido da gestão municipal para declarar nulo o processo. O Poder Executivo municipal afirma que a ação civil pública, mecanismo usado pelo MP para ir à Justiça, não é o meio correto para suspender a lei. Isso só seria possível por meio de uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade).

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Segundo Migliano Neto, o MP pediu a ampliação da primeira liminar "sob alegação de possível existência de vício insanável na origem de seu processo legislativo".

— É uma lição básica do Direito Administrativo: o ato administrativo nulo na origem macula todos os atos subsequentes. O excelentíssimo senhor prefeito, representante legal do Município de São Paulo, deve estar ciente de suas responsabilidades em todas as esferas (administrativa, civil e penal) em levar adiante um projeto de lei em que o representante do MP, que é o legítimo fiscal da lei, discute judicialmente, do ponto de vista formal, a legitimidade desse ato legislativo

O Executivo Municipal alega que até o momento não houve intimação da concessão da liminar. A sanção de Haddad teria sido encaminhada ao Diário Oficial da Cidade de São Paulo às 18h17 de terça-feira (5), conforme protocolo à Imprensa Oficial. O MP entrou com a ação contra a Prefeitura e a Câmara Municipal na segunda-feira (4), questionando a forma de aprovação do projeto de aumento do IPTU. Conforme o promotor Maurício Ribeiro Lopes, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, a lei foi aprovada às pressas, sem seguir o regimento interno da Câmara, sem a devida publicidade necessária. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão ao TJ (Tribunal de Justiça).

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