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Justiça suspende norma que proibia polícia de prestar socorro a vítimas

Medida visava preservar locais de crime para perícia

São Paulo|Do R7

A 4ª Vara da Fazenda Pública Central decidiu, nesta terça-feira (14), suspender a norma que proibia policiais de prestar socorro a vítimas. A suspensão foi pedida em ação civil pública pelo Ministério Público.

A norma da SSP (Secretaria da Segurança Pública) trata da ação dos policiais que primeiro atenderem a ocorrências relativas a lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça), a decisão do juiz Marcos Pimentel Tamassia suspende os efeitos na parte da norma que ressalta tão somente a intervenção da equipe de resgate.

Em sua decisão, o magistrado afirma entender “que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”.

O magistrado diz ainda que “o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida". Muitas vezes, afirma ainda a decisão, “no entanto, como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do Samu, sob pena de perecimento da vida”.

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Ainda de acordo com o TJ, o próprio Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) reconheceu, em reunião na sede do Ministério Público, que, "para que a Resolução seja positiva ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local, isso deve ocorrer”. 

O juiz ressaltou, por fim: “os efeitos da resolução estarão parcialmente suspensos por declaração judicial e caberá às autoridades apenas dar conhecimento a quem de direito para as providências cabíveis. Aos policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população. E dos órgãos censores não se pode tirar o dever de apurar excessos, omissões e imperícias”.

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