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Leitos ociosos da rede privada de SP serão usados por pacientes do SUS

Decreto da Prefeitura prevê protocolo para prioridade de utilização da UTI quando a demanda for superior à disponibilidade em pandemia

São Paulo|Joyce Ribeiro, do R7

Leitos ociosos da rede privada de SP serão usados por pacientes do SUS
Leitos ociosos da rede privada de SP serão usados por pacientes do SUS Leitos ociosos da rede privada de SP serão usados por pacientes do SUS

O decreto publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial de São Paulo regulamenta as medidas de proteção da saúde pública e de assistência social para o enfrentamento da covid-19 na capital paulista. O documento estabelece que o secretário da Saúde pode requisitar os leitos ociosos da rede particular para uso de pacientes SUS enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O objetivo é "maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa".

O documento prevê que a solicitação de leitos pelo Poder Público ocorra de forma consensual. A Secretaria Municipal da Saúde terá também de elaborar e implantar, por portaria, o protocolo para prioridade de utilização dos leitos públicos e privados de UTI quando a demanda for superior à disponibilidade. Os critérios devem ser baseados nas "melhores normas internacionais e técnicas".

O decreto regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril, e estabelece que os estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público deverão disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% para higienização das mãos dos funcionários, colaboradores e consumidores, também luvas, quando houver necessidade.

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Profissionais autônomos devem usar a proteção disponibilizada pelo contratante dos serviços. O álcool gel tem de ficar em local visível, de fácil acesso, preferencialmente na entrada e saída e nos locais para pagamento. Para entrar ou permanecer em estabelecimentos, é obrigatório o uso de máscaras. 

As agências bancárias, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais devem reservar, no mínimo, a primeira hora para atendimento exclusivo de idosos.

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Cabe às Subprefeituras a fiscalização do cumprimento das normas em estabelecimentos comerciais. Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços públicos será fiscalizada por agentes sanitários estaduais ou pela Polícia Militar.

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As casas de repouso, recuperação e asilo deverão fornecer gratuitamente os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários e colaboradores que

mantenham contato direto com as pessoas atendidas.

O decreto autoriza a prática de telemedicina pelos médicos da rede pública municipal de saúde enquanto persistir a situação de emergência.

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Outras medidas

O decreto trata também da assistência à população mais vulnerável por meio do programa Cidade Solidária, com distribuição de alimentos e cestas básicas com o auxílio de organizações da sociedade civil. A seleção dos beneficiários deverá seguir critérios objetivos.

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Cabe às secretarias da Assistência e Desenvolvimento Social e Direitos

Humanos disponibilizar vagas de hospedagem para pessoas em situação

de rua e mulheres vítimas de violência. Já as secretarias de Educação, Esportes e Lazer e Cultura poderão disponibilizar os equipamentos para atendimento emergencial de moradores de rua.

A Secretaria Municipal de Cultura terá de desenvolver ações emergenciais para contratação e assistência aos profissionais impactados pelas restrições a realização de eventos. O objetivo é para manter a programação das Casas de Cultura. Atenção especial aos artistas de baixa renda, residentes em bairros com alto índice de vulnerabilidade.

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O decreto estabelece que ficam prorrogados os prazos de vigência das licenças já emitidas por mais um ano, bem como as licenças a serem expedidas por seis meses. Estipula que fica suspensa por quatro meses a cobrança das parcelas da outorga onerosa da categoria Táxi Preto.

A prefeitura também suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, enquanto perdurar o estado de emergência.

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