Nova resolução determina que PMs devem socorrer vítima em caso de demora no atendimento
Norma altera procedimento que estava em vigor desde janeiro deste ano
São Paulo|Do R7
Um nova resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo determina que policiais militares voltem a socorrer vítimas graves caso haja demora no atendimento do serviço de emergência. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21).
O documento dá orientações sobre como o policial deve proceder no socorro às vítimas. Entre as determinações, estão:
4. Identificar se há vítimas feridas e providenciar, por meio do acionamento imediato do SAMU, serviço local de emergência ou Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros, o pronto e imediato socorro das vítimas;
4.1. O policial militar deverá proceder ao transporte imediato da vítima para pronto socorro ou unidade hospitalar, sempre que:
4.1.1. não existir na localidade Unidade de Resgate, SAMU ou outro serviço de emergência;
4.1.2. autorizado pelo COPOM/CAD, quando o tempo previsto de resposta da Unidade de Resgate, SAMU ou serviço de emergência, não for adequado para a situação.
5. Informar ao COPOM o número de feridos para o encaminhamento.
6. Se houver sinais de morte evidente, não remover o corpo de local e providenciar o acionamento da perícia e das autoridades competentes, via COPOM/CAD.
Leia mais notícias de São Paulo
Resolução anterior
Em janeiro deste ano, a secretaria havia determinado que os policiais militares do Estado não poderiam mais socorrer vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confronto com a polícia. Assinada pelo secretário Fernando Grella Vieira, a medida também alterava o termo "resistência seguida de morte" para "morte decorrente de intervenção policial".
O objetivo, segundo a secretaria, era garantir um atendimento especializado à vítima e preservar os locais de crime para a realização de perícia e investigações.







