Ônibus que tombou na Mogi-Bertioga não tinha obrigação de informar a lista de passageiros, diz Artesp
Regra exige, no entanto, que veículo tenha menos de 15 anos de fabricação e registro da rota
São Paulo|Juca Guimarães, do R7

Segundo a Artesp (Agência Reguladora de Serviços de Transporte do Estado de São Paulo), que regulamenta o transporte de passageiros nas rodovias do Estado, o fretamento contínuo de ônibus, como fazia a prefeitura de São Sebastião para levar e trazer os estudantes, não exige o registro de uma lista de passageiros no órgão estadual. A obrigatoriedade da lista, que deve ser registrada via sistema, vale apenas quanto o fretamento é eventual.
Os ônibus da chamada Linha 12, que transportavam os alunos até a universidade em Mogi das Cruzes, saiam de São Sebastião às 16h30 e a viagem de retorno começava às 22h30.
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De acordo com a Artesp, o fretamento contínuo não exige a emissão da lista de passageiros porque a contratação do serviço é feita entre uma entidade (Prefeitura, empresa, associação) e a empresa de ônibus.
Porém, tanto para o fretamento eventual quanto para o fretamento contínuo as empresas têm de comunicar à Artesp a origem e destino da viagem, bem como as principais rodovias por onde o ônibus irá passar. Os ônibus de fretamento têm de ter no máximo 15 anos de fabricação para rodar no sistema. São admitidos ônibus com idade superior a essa idade desde que a idade média da frota permaneça com 15 anos.
As empresas de ônibus fretados devem renovar a autorização de transporte de passageiros na Artesp de cinco em cinco anos. Na renovação, a empresa deve entregar uma lista com a identificação dos motoristas que prestam serviço com número da CNH e os cursos realizados.
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