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Prefeito sanciona lei que regulamenta atividade de artista de rua em São Paulo

Profissional não pode cobrar, mas é permitida a passagem do chapéu e a venda de produtos

São Paulo|Do R7

Artista não pode cobrar, mas é permitido passar o chapéu e as doações voluntárias
Artista não pode cobrar, mas é permitido passar o chapéu e as doações voluntárias Artista não pode cobrar, mas é permitido passar o chapéu e as doações voluntárias (ALF RIBEIRO/Alf Ribeiro)

O prefeito Fernando Haddad sancionou a lei que regulamenta a atividade do artista de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas da cidade de São Paulo. A nova legislação foi publicada última quinta-feira (30), no Diário Oficial da Cidade.

O projeto foi proposto por vários vereadores na legislatura passada. Para continuar o trânsito legislativo, o projeto de lei ganhou a adesão de Orlando Silva, único vereador comunista na gestão atual. A proposta foi aprovada na Câmara Municipal, em segunda discussão, no dia 7 de maio. No dia seguinte, foi encaminhada à prefeitura.

Segundo o texto, o artista não pode prejudicar o trânsito ou impedir a passagem ou circulação de pedestres. Também não pode cobrar pelo espetáculo. São permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem do chapéu.

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Os profissionais só poderão usar palco ou qualquer outra estrutura com prévia comunicação ou autorização do órgão competente. A atividade de terminar até as 22h e não pode ter patrocínio privado que as caracterize como

evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.

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Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em

grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.

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É permitida a comercialização de CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria

do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria.

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

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