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Procon recebeu 950 reclamações por falta de luz em SP

Eletropaulo não informou quantas pessoas ainda permanecem sem energia na cidade

São Paulo|Da Agência Brasil

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Chuva de segunda-feira foi acompanhada de 8.000 raios
Chuva de segunda-feira foi acompanhada de 8.000 raios

O Procon de São Paulo recebeu, desde o dia 30 de dezembro, 950 reclamações devido à falta de energia elétrica na capital. Com as fortes chuvas de verão que atingem a cidade, a rede elétrica fica comprometida quando postes e árvores caem, danificando as estruturas.

Na tempestade da última segunda-feira (12), 800 mil residências ficaram sem energia elétrica, segundo balanço da AES Eletropaulo. Na noite desta terça-feira (13), 353 mil continuavam com o problema.


Nesta quarta-feira (14), a concessionária não divulgou o número de clientes que permanecem sem luz, informando apenas que três dos 1.750 circuitos elétricos da empresa seguem desligados devido ao impacto das chuvas. Segundo a AES Eletropaulo, as ocorrências estão concentradas principalmente nas zonas sul e oeste da capital, além das cidades de Cotia, São Lourenço da Serra, Embu e Itapevi.

Marília Campos, estudante de jornalismo, moradora do bairro Chácara Japonesa, na zona sul de São Paulo, enfrenta o problema há dois dias.


— Eu não como, eu não durmo, eu não tomo banho. A falta de luz atrapalha as necessidades básicas.

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Ela disse que aproveita a academia para tomar banho quente. A estudante estima um prejuízo de R$ 800 em comida, que estragou com o desligamento da sua geladeira.


— Joguei tudo fora, não tinha mais que o fazer. A água da geladeira escorreu, e molhou meu armário.

O consumidor que tiver problemas de falta de energia pode fazer uma reclamação ao Procon. Dependendo do caso, o cliente poderá solicitar o abatimento na sua conta pelo tempo em que não teve o serviço prestado.

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Em casos de aparelhos e eletrodomésticos danificados, o consumidor pode fazer, no prazo de 90 dias da ocorrência, o pedido de ressarcimento à AES Eletropaulo. Após vistoria e comprovação do problema, a concessionária terá de restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.

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