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Paulistano pode cobrar até R$ 20 mil da prefeitura se perder imóvel por inundação 

Ressarcimento é concedido por meio de desconto no IPTU após solicitação nas subprefeituras

São Paulo|Do R7*

Motorista alagado na cidade de Santo André, no ABC paulista
Motorista alagado na cidade de Santo André, no ABC paulista Motorista alagado na cidade de Santo André, no ABC paulista

Em meio às chuvas de verão que fazem São Paulo enfrentar transtornos, alguns cidadãos acabam sofrendo prejuízos materiais com alagamentos e quedas de árvores. Veja o que fazer se você for uma dessas pessoas afetadas.

De acordo com a prefeitura, a Lei 14.493 de 2007 assegura que os imóveis dos paulistanos podem obter isenção de IPTU logo após a catástrofe natural. “O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente”.

O cidadão terá direito apenas se sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

A prefeitura informa também que o contribuinte deve requisitar a isenção na subprefeitura de seu bairro. O órgão realizará um relatório constando a relação de imóveis perdidos e encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças para análise de concessão ou não do amparo.

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Caso o cidadão tenha seu pedido deferido, ele pode receber o ressarcimento de até R$ 20 mil, lançamento do tributo pelo valor que exceder a quantia de R$ 20 mil, deduzido que o pagamento já tenha sido efetuado e/ou devolução automática do tributo eventualmente pago a maior.

Justiça

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Segundo Pedro Estevam Serrano, professor de direito institucional da PUC –SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), caso a prefeitura não cumpra a solicitação, o cidadão pode entrar com indenização contra o Estado.

— Primeiramente, ele tem que coletar todas as provas de que o imóvel teve perdas e/ou prejuízos.

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Gaspar Sortino, professor de direito administrativo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, avalia que a prefeitura cobra impostos e tributos, mas não está estruturando o município para que possa receber as chuvas sem que cause alagamentos, ou seja, está oferecendo infraestrutura insuficiente.

Sortino comenta ainda sobre a construção de infraestrutura da cidade e suas possíveis perdas e prejuízos.

— Na situação do indivíduo estar no trânsito e ter o seu carro inundado e consequentemente ter suas perdas, ele pode entrar com uma ação indenizatória contra o Estado para que o ressarce pelo prejuízo causado. Da mesma forma quando uma árvore cair sobre seu carro, pode entrar com a ação porque é dever da prefeitura dar essa infraestrutura, da poda de árvores.

Celso Russomanno explica quais são os seus direitos no vídeo a seguir:

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* Colaborou Plínio Aguiar, estagiário do R7

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