Ceará deverá fornecer registro ao Mais Médicos
Segundo decisão, sem registro "municípios permanecerão sem qualquer assistência médica"
Saúde|Do R7
A Justiça derrubou a liminar nesta quinta-feira (12) que desobrigou o Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do programa Mais Médicos. Nesta quarta-feira (11), o ministro-chefe da AGU (Advocacia Geral da União), Luís Inácio Adams, e o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, estiveram no tribunal e apresentaram recurso.
Na decisão, o desembargador Lacerda Dantas considerou que “a suspensão de programa destinado a implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública, a sua sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva causa grave lesão à saúde pública”.
Além disso, argumentou que “uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da disposição do multicitado programa em supri-la”.
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A Medida Provisória nº 621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013, que instituíram o Mais Médicos, têm força de lei e determinam o registro provisório aos médicos estrangeiros que vão atuar pelo programa no país, sem revalidação do diploma.
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Ações
Além do Ceará, ontem o Conselho Regional do Espírito Santo negou o pedido de registro provisório de dois médicos que trabalhariam no programa. O órgão entrou com ação civil pública contra o Mais Médicos dia 20.
O conselho de São Paulo, por exemplo, diz que recebeu documentos incompletos, feitos em cópias simples, sem traduções oficiais, o que dificultaria a análise dos dados. Por isso, o ministério agendou uma visita ao local amanhã, a fim de fazer uma conferência da documentação.