CFM mantém exigência de documentação extra para médicos estrangeiros
Parecer diz que CRMs não podem exigir qualquer documento diferente dos definidos pela MP
Saúde|Da Agência Brasil
O CFM (Conselho Federal de Medicina) vai continuar com a exigência de documentação extra dos profissionais estrangeiros participantes do Programa Mais Médicos, apesar do parecer contrário publicado nesta segunda-feira (16) pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, o parecer diz que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documento diferente dos definidos pela MP (Medida Provisória) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa, para liberar o registro provisório dos médicos estrangeiros.
Em entrevista, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, criticou algumas exigências dos CRMs para expedir o registro provisório dos profissionais estrangeiros, tais como informar seu local de atuação e dar o nome de seus tutores e supervisores.
— O que é necessário para que se dê o registro é, estritamente, a absorção do profissional no programa. Nós entendemos que essas exigências [de outros documentos] têm conteúdo político e visam a impedir o programa, como aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam o conselho para impedir que as pessoas entrassem com o pedido de registro.
CRMs não podem exigir documentos extras para registrar profissionais do Mais Médicos
A nota da entidade representativa dos médicos diz que, para manter suas atividades de fiscalização, o CFM e os 27 CRMs "precisam ter informações sobre o local de trabalho dos intercambistas e o nome dos seus respectivos tutores/supervisores de ensino".
O CFM também reiterou afirmação anterior de que os gestores públicos e médicos tutores/supervisores podem ser corresponsáveis e "passíveis de processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos".
Porém, o CFM considera agora que eles continuam corresponsáveis pelas orientações dadas aos seus pós-graduandos ou supervisionados, mas que, na "existência de fato concreto que justifique a abertura de sindicância ou processo, será feita análise caso a caso. Portanto, esse fluxo requer o envio preliminar das informações solicitadas ao governo para que as atividades de fiscalização sejam iniciadas de forma ágil e efetiva", acrescenta a nota do conselho.
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Para a AGU, ao afirmar a corresponsabilidade, o conselho busca intimidar os médicos tutores. No parecer, a AGU defende o entendimento que consta no Código de Ética Médica. Para a AGU, "cada médico participante do projeto responderá por suas ações ou omissões que caracterizem atos ilícitos, haja vista que a sua responsabilidade é pessoal e subjetiva".
A nota do CFM termina dizendo que as "entidades não se intimidarão com quaisquer considerações que possam ter o intuito de cercear os direitos que lhe são outorgados por lei na defesa da boa prática médica em benefício da saúde da população".