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CRMs não podem exigir documentos extras para registrar profissionais do Mais Médicos

Parecer da AGU assinado pela presidente Dilma Rousseff foi publicado nesta segunda-feira

Saúde|Do R7

Parte dos profissionais do programa já estão atendendo em diversas cidades
Parte dos profissionais do programa já estão atendendo em diversas cidades Parte dos profissionais do programa já estão atendendo em diversas cidades

Um parecer assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidente, Dilma Rousseff, impede os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) de exigir qualquer documentação diferente das definidas pela MP (Medida Provisória) que institui o Mais Médicos. O texto foi publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

De acordo com o entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União), a Medida Provisória tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro.

Além disso, o parecer afirma que as legislações específicas do projeto "devem prevalecer sobre às normas gerais que possam aparentemente estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos critérios cronológico e de especialidade".

O documento foi elaborado após consulta feita pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.

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Segundo a AGU, "é condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina a declaração de participação do médico intercambista no Projeto `Mais Médicos para o Brasil` fornecida pela coordenação do programa". No entendimento daiInstituição, como a Medida Provisória tem força de Lei, os conselhos regionais são obrigados a expedir os registros provisórios quando atendidas as condições impostas pelo normativo.

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Médicos são responsáveis pelos seus atos

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A Advocacia-Geral apontou que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos. Segundo o parecer, esse entendimento é baseado no Código de Ética Médica. "O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência".

O argumento afasta qualquer responsabilidade subsidiária dos tutores e orientadores do programa e também a possibilidade deles enfrentarem processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos. "Nesse dispositivo não há qualquer regra que determine a corresponsabilidade dos demais integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por atos praticados pelos médicos participantes", destaca um trecho do parecer ao citar a MP 621.

Os Conselhos Regionais, de acordo com a norma, serão os responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos integrantes do projeto "Mais Médicos para o Brasil", conforme legislação aplicável aos médicos inscritos em definitivo no projeto. Além disso, os profissionais estarão sujeitos as sanções administrativas previstas na própria MP nº 621/2013. "Os Conselhos Regionais de Medicina poderão exercer as suas funções de aferir o desempenho ético-profissional dos médicos estrangeiros", concluiu o parecer.

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