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CFM orienta conselhos regionais a liberar registro provisório para o Mais Médicos

Decisão da entidade foi tomada após a AGU dar parecer que tem força de lei

Saúde|Do R7

Médicos estrangeiros passam por semana de acolhimento em SP
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O plenário do CFM (Conselho Federal de Medicina) orientou os CRMs (Conselhos Regionais da categoria) a emitir os registros provisórios dos médicos com diplomas estrangeiros participantes do Mais Médicos, desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências.

Os CRMs darão um prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde informe às entidades o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos intercambistas inscritos.

De acordo com o CFM, essa posição foi tomada após o conselho ter acesso à resposta enviada pela AGU à Justiça do Rio Grande do Sul onde o órgão admite que “os requisitos dispostos na MP 621/13 podem e devem ser observados”, mas argumenta a impossibilidade de providenciar as informações solicitadas antes da emissão dos registros.

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Inconsistências

Ainda segundo o CFM, os intercambistas que não entregarem documentos de identificação em acordo com as exigências estabelecidas pelas regras do programa Mais Médicos não receberão o CRM provisório. Nessas situações, eles serão informados das inconsistências e orientados a providenciar os dados faltantes para que os CRMs procedam a uma segunda análise.

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Segundo levantamento preliminar realizado junto aos CRMs, há um número significativo de documentos incompletos. Apenas as inconsistências que desobedecem à MP estão sendo apontadas. Entre os problemas mais comuns estão falta de legalização consular dos diplomas e dados de identificação pessoal com inconsistência.

Parecer

Na segunda-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União um parecer assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro profissional dos participantes do programa Mais Médico. O parecer tem força de lei.

De acordo com o entendimento da AGU (Advocacia-Geral da União), a medida provisória tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro.

Além disso, o parecer afirma que as legislações específicas do projeto "devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos critérios cronológico e de especialidade".

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