Justiça nega pedido de prisão de homem que matou ciclista em SP
Segundo decisão, o próprio Ministério Público de São Paulo indeferiu o pedido por entender que o homicídio culposo não admite prisão preventiva
Noticias|Mariana Rosetti, da Agência Record
A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de José Maria da Costa Junior, de 33 anos, indiciado por homicídio culposo e fuga do local do acidente, após atropelar e matar a cicloativista Marina Kholer Harkot, de 28 anos, no último domingo (8), na zona oeste de São Paulo.
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A decisão é da juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Segundo o documento, o próprio MP-SP (Ministério Público de São Paulo) indeferiu o pedido de prisão preventiva de José por entender que o homicídio culposo não admite prisão preventiva, de acordo com o Código Penal.
A decisão ressalta que o crime contra Marina é grave, já que "trata-se de mais um atropelamento culposo no trânsito, que acabou por ceifar a vida de uma jovem, de apenas 28 anos, com um longo futuro a ser percorrido e que, lamentavelmente, foi brutalmente interrompido."
A Polícia Civil investiga se outra pessoa estava com José no veículo, e as circunstâncias que antecederam e sucederam o crime. O caso foi registrado no 14º DP (Pinheiros).