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Agendamento para vistoria obrigatória de caminhões pequenos começa segunda-feira (13) 

Radares passam a notificar caminhões acima de 6,5 m em junho

Bahia|Do R7

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Agendamento poderá ser feito exclusivamente pela internet
Agendamento poderá ser feito exclusivamente pela internet

Os radares de Salvador passarão a notificar, a partir de 22 de junho, caminhões com medidas acima de 6,5m de comprimento e 2,2 m de largura que trafegarem em vias com restrição à circulação de veículos pesados, nos horários determinados em lei. Por esta razão, a Transalvador (Superintendência de Trânsito de Salvador) convoca proprietários de caminhões de padrão menor, também conhecidos como Veículos Urbanos de Carga - VUC (abaixo de 6,5m), para cadastro e vistoria obrigatórios junto ao órgão.

O cadastro visa liberar da notificação os veículos pesados menores, sem restrição. A partir de 13 de abril, o agendamento poderá ser feito exclusivamente pela internet. Para isso, é necessário o proprietário ter os números da placa e do Renavan, além de modelo e marca.


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A vistoria ocorrerá gratuitamente a partir do dia 22 de abril no estacionamento do Wet’n Wild. Uma exigência é que os veículos apresentem condições de trafegabilidade, caso contrário terão sua vistoria reprovada, somente podendo reagendá-la após regularização. O cancelamento de agendamento deve ser realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Não é necessária a presença do proprietário, mas de um condutor devidamente habilitado.


Durante a vistoria anual, serão feitas fotografias do veículo, que ficarão arquivadas no sistema da Transalvador. O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, disse que a ideia é impossibilitar burla à fiscalização.

— Caso o veículo tenha suas características alteradas, como ampliação de suas medidas, será imediatamente retirado do cadastro pelo período de 12 meses, estando vulnerável à notificação nas vias restritas.


Durante 60 dias, os equipamentos não notificarão os veículos de grande porte nestas zonas. Após este período, os proprietários permanecem agendando vistoria e cadastro, mas veículos em circulação estarão vulneráveis a punições previstas em lei. Fabrizzio Muller lembra que “a restrição já existe desde setembro de 2013, sendo fiscalizada em diversas operações da Transalvador, mesmo sem uso do fotossensor”.

Exceções


Terão direito permanente a circular sem restrição betoneiras, caminhões em serviço público ou privado, como limpa-fossa, bombeiros, lixo, etc. Há ainda exceções temporárias, com prazo previamente definido e autorizadas pela Transalvador, mediante solicitação do interessado, para a realização de serviços especiais, como mudança, carga e descarga de grande porte, etc...

Horário de Restrição

O trânsito de caminhões e tratores nas ARC (Áreas de Restrição a Circulação) do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As ARC implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.

Áreas de Restrição a Circulação – ARC

Toda a extensão das principais vias de acesso à ZRCD (Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD: av. Antonio Carlos Magalhães; av. Barros Reis; av. Fernandes da Cunha; av. General Graça Lessa (Ogunjá); av. General San Martin; av. Heitor Dias; av. Luis Eduardo Magalhães; av. Luis Viana (Paralela); av. Mario Leal Ferreira (av. Bonocô); av. Otávio Mangabeira, entre a av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; rua do Imperador; rua Fernandes Vieira; rua Luis Maria; rua Nilo Peçanha; rua Padre Antonio De Sá; rua Regis Pacheco; e rua Arthur Catrambi.

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