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Após chuvas, governo do Estado decreta situação de emergência nos municípios de Candeias e Santo Amaro

Em Santo Amaro decreto durará 180 dias e em Candeias, 90 dias

Bahia|Do R7

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Rui Costa com os prefeitos de Santo Amaro e Candeias em Brasília
Rui Costa com os prefeitos de Santo Amaro e Candeias em Brasília

O governo do estado da Bahia decretou ‘situação de emergência‘ nos municípios de Candeias e Santo Amaro, localizados na região metropolitana de Salvador, em decorrência de danos causados pelas chuvas. O decreto foi publicado na edição deste sábado (17) do Diário Oficial.

Segundo o governo, em Santo Amaro a Superintendência de Proteção e Defesa Civil, vinculada à Secretaria da Casa Civil, constatou danos provocados pelas inundações. O decreto se prolonga por 180 dias, para que haja pleno atendimento à população e as atividades econômicas afetadas. Em Candeias, atingida por deslizamento de solo/lama, será por 90 dias.


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Nos dois decretos, que homologam a solicitação das prefeituras locais, o governo justifica que compete ao Estado “preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias”.


Reunião em Brasília

Na última quarta-feira (15), o governador Rui Costa, acompanhado dos prefeitos de Candeias, Francisco Conceição, e de Santo Amaro, Ricardo Machado, apresentou a situação emergencial dos municípios ao ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, em audiência em Brasília. O ministério coordena as ações de apoio a municípios vítimas de desastres naturais.


Na ocasião, Rui Costa informou que foram apresentados relatórios dos dois municípios, solicitando ações de apoio emergencial do Ministério e da Defesa Civil Nacional.

— Em Candeias, será elaborado um projeto para construção de várias encostas. Já em Santo Amaro foi feito projeto de alargamento e drenagem do rio que passa pela cidade. Uma outra opção para esse município seria a construção de uma barragem e, para isso, o governo do Estado vai iniciar os estudos para fazer um anteprojeto e trazer ao Ministério.

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